China 10/9/2009 Rodrigo Sluminsky - escritório Martinelli Advocacia Empresarial "Caros, desde ontem, quando da publicação no DOU, nota-se uma incongruência entre o 'dumping rate' previsto no art. 1º da Resolução 48 e o descrito na conclusão de seu anexo (Migalhas 2.223 - 10/9/09 - "China" - clique aqui). É provável que haja alguma forma de retificação ou esclarecimentos. Um abraço," Envie sua Migalha