Férias ?

10/9/2009
Alcir Santos de Oliveira

"Estão propositadamente torcendo os fatos de forma a denegrir o TJ/BA de quem, aliás, não tenho procuração para defender (Migalhas 2.223 - 10/9/09 - "Férias ?" - clique aqui). Havia uma lei bahiana que assegurava não só aos magistrados como a todos os servidores, mais um mês de salário a ser pago em duas parcelas: uma em junho e outra em dezembro. A lei não falava de férias. Nada tinha a ver com férias. Tratava de uma vantagem inominada. Pior do que estar sendo paga aos aposentados que têm, em tese direito adquirido, é pagar para os juízes mais novos, admitidos após a extinção da lei. Pior ainda. Ao que se sabe e propala, os conselheiros aposentados do Tribunal de Contas, também recebem referida vantagem. Finalmente cabe informar que a matéria, exclusivamente no que diz respeito aos magistrados aposentados, está sub judice eis que pende no STF de um RE decorrente do MS que deu ganho de causas aos aposentados. Detalhe é que a PGR junto ao STF já se manifestou pelo não provimento do RE. Como se vê, os fatos são bem outros e, por motivos desconhecidos - ou muito conhecidos - estão sendo manipulados."

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