O advogado nos juizados especiais

18/1/2005
Marcondes Witt - Secretaria da Receita Federal

"Com relação ao artigo "O advogado ainda é imprescindível nos juizados especiais" (clique aqui), de autoria de Jairo Henrique Scalabrini, entendo que as conclusões ali estão equivocadas em face da decisão definitiva proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.539/DDF, proposta pelo Conselho Federal da OAB, na qual se defendeu a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995. Da ementa desta decisão extraio o seguinte excerto: "1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça."

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