Artigo - O TST e o Ativismo Judicial

3/12/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, li em Migalhas o artigo e realmente o que me interessou foi o final e vou dizer o porquê: realmente, há muito eu digo que essas súmulas, esses julgamentos são inconstitucionais. Primeiramente, para fazer isso eles deveriam conseguir junto ao Congresso a eliminação dos cargos em comissão (Migalhas 2.280 - 2/12/09 - "Súmula" - clique aqui). Há muito essa Jurisprudência tem de ser revista porque não valem nada constitucionalmente. O Congresso tem de fazer valer leis e o Judiciário não é competente para mudá-las ou outorgá-las. Bem fez Portugal que as julgou- inconstitucionais. É o que tem de fazer o Congresso se quisermos ter Justiça na acepção da palavra. Há muito digo que os juízes têm muitas prerrogativas ilegais, e devem ser corrigidas, até com a punição para eles quando agirem inconstitucionalmente. Atenciosamente,"

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