domingo, 12 de julho de 2026

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Há duas maneiras de violar a lei, a ação contrária ao preceito e a omissão do seu cumprimento.

Há duas maneiras de violar a lei, a ação contrária ao preceito e a omissão do seu cumprimento.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Esboços jurídicos. Rio de Janeiro: B. L. Garnier - Livreiro Editor, 1883."
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