sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

aspas

Não só a lei inverteu a distinção natural e física; mas deu à vontade individual o poder de fazer a cousa fungível ou não conforme o seu interesse ou o seu bel prazer.

Não só a lei inverteu a distinção natural e física; mas deu à vontade individual o poder de fazer a cousa fungível ou não conforme o seu interesse ou o seu bel prazer.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "A propriedade. Rio de Janeiro: B. L. Garnier - Livreiro Editor, 1883."