quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

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É irrelevante a qualificação da lei nova como lei dispositiva ou de ordem pública, para fins de se solver o conflito intertemporal de leis.

É irrelevante a qualificação da lei nova como lei dispositiva ou de ordem pública, para fins de se solver o conflito intertemporal de leis.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Em algum lugar do passado - Segurança jurídica, direito intertemporal e o novo Código Civil. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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