segunda-feira, 13 de julho de 2026

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Não se deve interpretar a vontade do constituinte contra os princípios que ele próprio elegeu.

Não se deve interpretar a vontade do constituinte contra os princípios que ele próprio elegeu.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
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