sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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O Direito não se esgota nas normas legisladas: nele se inclui, igualmente, o costume, proposição que é válida também no âmbito do direito constitucional, a despeito das sutilezas que comporta.

O Direito não se esgota nas normas legisladas: nele se inclui, igualmente, o costume, proposição que é válida também no âmbito do direito constitucional, a despeito das sutilezas que comporta.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015."
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