quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

A moralidade, nos homens consagrados ao serviço de julgar, não se apura somente dos atos profissionais. O mau filho, o mau esposo, o mau pai-de-famílias, o violento, o dissipado, o incontinente, apontados como tais pela sociedade, como tais denunciados pela imprensa, não têm capacidade moral para o exercício da judicatura em geral, quando mais da magistratura suprema, a que a Constituição pôs a cláusula estrita da notável reputação.

A moralidade, nos homens consagrados ao serviço de julgar, não se apura somente dos atos profissionais. O mau filho, o mau esposo, o mau pai-de-famílias, o violento, o dissipado, o incontinente, apontados como tais pela sociedade, como tais denunciados pela imprensa, não têm capacidade moral para o exercício da judicatura em geral, quando mais da magistratura suprema, a que a Constituição pôs a cláusula estrita da notável reputação.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XL, Tomo VI. Rio de Janeiro: Secretaria da Cultura, 1991."
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