Um código é, jurídica e literariamente, como do alemão se escreveu 'uma obra de arte'. É uma construção secular. Deve apresentar as formas lapidares da duração: a sobriedade clássica na sua singeleza inteiriça e impoluta. Deve aspirar, pela correção artística, à perpetuidade, se bem que, no direito humano, nihil est quod stare perpetuo possit.