Com os primeiros rudimentos acadêmicos se aprende, ao soletrar da Constituição, que o Poder Executivo não julga nunca; e, como a condenação dos réus, como a imposição das sanções penais é uma função do julgar, o noviço nunca mais esquece que, onde houver uma culpabilidade, que apreciar, e uma infração, que punir, aí há-de estar um magistrado.