sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Não pode reputar-se fundamentada uma sentença, cujos considerandos são apenas a enumeração incomprovada e nua das teses, contra as quais precisamente se intentou o meio judicial.

Não pode reputar-se fundamentada uma sentença, cujos considerandos são apenas a enumeração incomprovada e nua das teses, contra as quais precisamente se intentou o meio judicial.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XIX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."
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