sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

aspas

Quando a lei reconhece a certas espécies de associações existência distinta da dos indivíduos que as constituem, diz-se que as dotou de personalidade jurídica.

Quando a lei reconhece a certas espécies de associações existência distinta da dos indivíduos que as constituem, diz-se que as dotou de personalidade jurídica.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
TEMAS RELACIONADOS
leiMais buscados