sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Se o contrato constitui lei entre as partes, é para substituir a vontade dos contraentes pelo acordo comum, limite simultâneo à liberdade de ambos.

Se o contrato constitui lei entre as partes, é para substituir a vontade dos contraentes pelo acordo comum, limite simultâneo à liberdade de ambos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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