MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".

Da Redação

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Atualizado em 23 de agosto de 2010 14:32


$$$

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado : "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".

Entre os fundamentos legais do novo resumo legal, estão o artigo 20 do CPC (clique aqui), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178 (clique aqui), relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedido a inclusão dos honorários de sucumbência.

Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento do juiz, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449 (clique aqui). No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880 (clique aqui), 747014 (clique aqui), 352235 (clique aqui) e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

_______________
_________

Leia mais - STJ

  • 24/8/10 - Súmula admite aplicação da Taxa Referencial em contratos de habitação - clique aqui.
  • 2/7/10 - Advogados opinam sobre a súmula 452 do STJ - clique aqui.
  • 7/6/10 - Quatro novas súmulas são aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 2/5/10 - STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil - clique aqui.
  • 14/4/10 - Súmula desloca competência do STJ para os TRFs - clique aqui.
  • 26/3/10 - 1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários - clique aqui.
  • 24/3/10 - Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis - clique aqui.
  • 8/3/10 - Corte Especial do STJ aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados - clique aqui.
  • 19/12/09 - Súmulas do STJ publicadas em 2009 - clique aqui.

  • 27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.

  • 27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.

  • 7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.

  • 4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.

  • 2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.

  • 30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    • 5/2/10 - STF suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame - clique aqui.

    • 3/2/10 - STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária - clique aqui.

    • 23/12/09 - STF tem 27 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
    • 17/12/09 - Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes - clique aqui.
    • 3/12/09 - STF aprova três novas Súmulas Vinculantes - clique aqui.
    • 10/11/09 - STF tem 21 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
    • 30/10/09 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes - clique aqui.
    • 27/6/09 - STF tem 16 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
    • 29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
    • 7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
    • 28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
    • 19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
    • 3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
    • 3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
    • 11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
    • 26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
    • 11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
    • 1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
    • 14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.

    ______________

    Patrocínio

    NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

    GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

    ATENDIMENTO IMEDIATO

    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    instagram