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Justiça suspende queima da palha de cana na região de Franca/SP

Da Redação

sábado, 29 de janeiro de 2011

Atualizado às 14:59


Queimada

Justiça suspende queima da palha de cana na região de Franca/SP

A Justiça Federal suspendeu as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para queima da palha da cana-de-açúcar na região de Franca. A liminar determina a suspensão imediata de todas as atividades de queima devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Segundo a juíza Fabíola Queiroz, da 1ª vara Federal de Franca, uma atividade econômica que cause degradação ambiental não pode ser autorizada sem apresentação do estudo. "Não tendo, o Poder Público tem autorização constitucional para dispensá-lo."

A Justiça tomou a decisão a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público. A determinação também proíbe a Cetesb e o governo Estadual de concederem novas licenças pelo modelo atual, que não prevê elaboração de EIA, sob pena de multa de R$ 10 mil.

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Leia mais

  • 25/9/10 - RS - Justiça de São Francisco de Paula libera queimadas, cumpridas as exigências do Código Florestal Federal - clique aqui.
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  • 29/1/07 - Lei que proíbe queimada de cana em Ribeirão Preto é derrubada pelo TJ paulista - clique aqui.

  • 25/1/07 - TJ/SP suspende a proibição da queimada de cana em Ribeirão Preto - clique aqui.

  • 29/8/06 - Cetesb divulga comunicado sobre a liberação da queima de palha de cana-de-açúcar em todo o Estado de SP - clique aqui.

  • 27/7/06 - SP proíbe por tempo indeterminado a prática da queima da palha de cana-de-açúcar em todo o Estado - clique aqui.
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