MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios

JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios

Embora a EC 45/04 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo “relação de trabalho”, essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum.

Da Redação

terça-feira, 1 de março de 2011

Atualizado às 08:49


Justiça comum

TST - JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios

Embora a EC 45/04 (clique aqui) tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum.

Com esse entendimento, a Seção I especializada de Dissídios Individuais do TST (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da 4ª turma do TST que não reconheceu a competência da JT para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista.

No caso, após ter obtido êxito no julgamento da ação, já em fase de execução, a trabalhadora constituiu um novo advogado sem qualquer aviso prévio ao anteriormente contratado. Inconformado, este solicitou na vara do Trabalho, com sucesso, a retenção de 30% sobre o valor bruto da causa.

A trabalhadora recorreu, então, ao TRT da 5ª região contra essa decisão, que, no entanto, apenas reduziu o percentual retido para 20%. Não satisfeita, ela recorreu ao TST. A 4ª turma declarou a incompetência da JT para determinar a retenção de honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial, sob o entendimento de que "o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de 'relação de trabalho', constante do art. 114, I, da CF/88 (clique aqui)".

Por fim, foi a vez do advogado em questão recorrer da decisão na SDI-1. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora, manteve a decisão da 4ª turma. De acordo com ela, o assunto foi recentemente pacificado na SDI-1, "no sentido de que esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para dirimir questões relativas à cobrança de honorários decorrentes da contratação de prestação de serviços advocatícios, em face da natureza eminentemente civil da demanda - o que a relaciona na competência da Justiça Comum Estadual".

  • Processo Relacionado : RR - 246800-65.1998.5.05.0016 - clique aqui.

__________
___

Leia mais

  • 27/1/11 - Advogados recorrem ao STF para receber honorários em ação envolvendo Banco Econômico - clique aqui.
  • 7/1/11 - Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil - clique aqui.
  • 29/11/10 - TST - MS não é instrumento adequado para pedir liberação de honorário advocatício - clique aqui.
  • 18/9/10 - Compete à seção do STJ julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de defensor dativo - clique aqui.
  • 9/9/10 - TST - Ação iniciada na justiça comum não impede condenação em honorários na JT - clique aqui.
  • 9/9/10 - Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo - clique aqui.
  • 27/8/10 - Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo - clique aqui.
  • 19/8/10 - AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC - clique aqui.
  • 23/7/10 - OAB/SP obtém liminar contra retenção de honorários pelo Cadin - clique aqui.
  • 9/7/10 - Ementa do TED da OAB/SP que aprovou o uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.
  • 17/6/10 - TED-I da OAB/SP aprova uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.

________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...