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AP 470

Britto vota nesta quinta acusações de irregularidades na Câmara e no BB

Dez ministros já oncluíram votos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Atualizado às 08:48

Concluídos os votos de dez ministros, falta apenas o voto do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, para que o plenário do STF conclua a primeira parte do julgamento da AP 470, que trata de fatos relativos a desvios de verba na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, relacionados no item III da denúncia apresentada pela PGR. O julgamento prossegue nesta quinta-feira, 30, a partir das 14h.

Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, por corrupção passiva (oito ministros), peculato por irregularidades na execução do contrato da agência SMP&B com a Câmara (oito) e por lavagem de dinheiro (cinco). A maioria (seis ministros) votou pela absolvição de Cunha do segundo peculato, relativo à contratação da empresa IFT - Ideias, Fatos e Texto para prestação de serviços de assessoria de imprensa. No mesmo item, a maioria dos ministros (oito) votou pela condenação dos sócios da SMP&B (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) corrupção ativa e peculato.

No ponto relativo a desvios de recursos no BB, todos votaram, até o momento, pela condenação do então diretor de Marketing da instituição, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato e, por maioria (oito), por lavagem de dinheiro, e pela condenação dos sócios da DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.

Os ministros que se manifestaram até agora votaram pela absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas.

Confira o resumo do voto de cada ministro.

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Joaquim Barbosa (relator)

Fatos ligados à Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Fatos ligados ao BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ricardo Lewandowski (revisor)

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Rosa Weber

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT, e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. A ministra afirmou que examinará as acusações de lavagem de dinheiro mais adiante.

Luiz Fux

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Dias Toffoli

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Cármen Lúcia

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Cezar Peluso

Câmara: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT e da acusação de lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Gilmar Mendes

Câmara: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Marco Aurélio

Câmara: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato (duas vezes), absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro, e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato (duas vezes), absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Celso de Mello

Câmara: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes), e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

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