MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rejeitados embargos que questionam decisão sobre carteira do IPESP
Previdência

Rejeitados embargos que questionam decisão sobre carteira do IPESP

Ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria suscitada nos embargos já debatida o suficiente.

Da Redação

quinta-feira, 21 de março de 2013

Atualizado às 11:54

O plenário do STF rejeitou dois embargos de declaração apresentados em ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de norma do Estado de SP (lei 13.549/09) que determinou a extinção gradual da carteira previdenciária dos advogados daquele ente federado.

Nos embargos da ADIn 4291, o PSOL alegava que a decisão do STF foi "omissa e contraditória" por não tratar dos advogados ainda contribuintes da Carteira, que teriam firmado com o Estado de São Paulo contrato de longa duração voltado à previdência complementar. O PSOL pretendia que o Plenário estendesse a decisão aos advogados ainda contribuintes, a fim de não quebrar o princípio da isonomia.

Na ADIn 4429, o Conselho Federal da OAB apresentou embargos sustentando que, na prática, o acórdão do STF deixou sem salvaguarda aqueles que preencheram os requisitos para a concessão do benefício depois do implemento da nova lei e outros "que continuam pagando confiantes que o contrato seja honrado".

Nos dois casos, o relator das ADIns, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a matéria suscitada nos embargos "foi muito debatida" nos respectivos julgamentos. "A partir do momento em que foram acolhidos os pedidos apenas quanto às situações constituídas, ficou afastada a pretensão no tocante às situações ainda em curso", afirmou. "Os dois embargos estão voltados ao reexame do tema".

O ministro destacou que, em relação aos advogados que à época não tinham situação constituída, mas ainda em curso, "há desdobramentos passíveis de ocorrer no campo do processo subjetivo" - possibilidade igualmente debatida no julgamento do mérito das ADIs.

Patrocínio

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA