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Juízes querem eleições diretas para presidente dos TJs

Em ação conjunta, juízes pedirão mudança nos regimentos internos dos Tribunais para que todos os magistrados possam votar para presidente.

Da Redação

quinta-feira, 27 de março de 2014

Atualizado às 08:11

Na próxima segunda-feira, 31, os presidentes das associações de juízes estaduais protocolarão requerimento por eleições diretas para presidente dos TJs em todo o Brasil. Em ação conjunta, juízes pedirão mudança nos regimentos internos dos Tribunais para que todos os magistrados possam votar para presidente, independentemente de atuarem em 1º ou 2º grau. Atualmente apenas 7% de todos os magistrados do país possuem direito de votar.

Caso a mudança seja aprovada pelo TJ/SP, mais de 2.000 juízes de 1º grau passarão a compor o quadro de eleitores, que hoje é formado apenas pelos 360 desembargadores da Corte bandeirante. No Estado, a medida daria continuidade à mudança que permitiu que todos os desembargadores pudessem ser votados. Até então, os cinco cargos de cúpula da magistratura estadual eram restritos aos desembargadores mais antigos na carreira.

Ao buscar a aprovação da nova medida, os magistrados paulistanos objetivam ter voz mais ativa na gestão de R$ 6,5 bilhões do orçamento do TJ, equivalente a 7% do orçamento do Estado. Cada Tribunal do país poderá decidir de forma diferente, visto que a decisão cabe ao Tribunal Pleno ou ao respectivo Órgão Especial.

"A medida, quando aprovada, representará forte avanço no Poder Judiciário, pois são os juízes de primeira instância que vivenciam o contato direto com a população. Os juízes conhecem profundamente os problemas do Judiciário, pois são os responsáveis pela administração de seus fóruns. Haverá, sem dúvida, rápida modernização e aperfeiçoamento da Justiça", pondera o presidente da Apamagis, Jayme Martins de Oliveira Neto.

A demanda do Poder Judiciário não é nova no MP, instituição na qual todos os promotores e procuradores de Justiça votam para presidente. As eleições diretas no parquet já ocorrem desde a CF/88. Nesta instituição, há uma lista com os nomes dos mais votados, que são escolhidos pelo Governador do Estado. Na Defensoria Pública, a eleição direta também já é realizada.

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