MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF decidirá competência da JT para autorizar participação de criança em trabalho artístico
ADIn

STF decidirá competência da JT para autorizar participação de criança em trabalho artístico

Processo é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Atualizado às 08:57

A pauta de julgamentos do plenário do STF desta quarta-feira, 12, tem uma ADIn (5.326), com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da JT para processar e julgar "causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo".

A ação é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e foi proposta pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão.

A Abert alega que a autorização para a participação de menores em representações artísticas atende ao artigo 227 da CF e tem natureza civil, constituindo matéria estranha à especialização da JT.

Também sustenta a Associação que o órgão judicial competente para a concessão dos alvarás para a participação de menores em trabalhos artísticos é a Justiça Estadual. Afirma, ainda, que há "uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas".

Assim, pleiteia a concessão da medida cautelar para suspender todos os atos normativos do Poder Público atacados na ação.

Em decisão desta segunda-feira, 10, o relator Marco Aurélio indeferiu o pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho para ser admitida no feito na qualidade de terceiro.

Vetado

No mês passado, o juiz do Trabalho Flavio Bretas Soares, da Infância e Juventude do TRT da 2ª região, impediu a participação de dois atores, de 10 e 13 anos, na peça teatral “Memórias de um Gigolô”, dirigida por Miguel Falabella. Em outro caso, dois apresentadores do infantil “Bom Dia & Cia”, do SBT, não puderam estar à frente do programa e foram substituídos por Silvia Abravanel, também por decisão do juízo da Infância e Juventude do TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista