MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada ressalta importância de comissão para apreciar MP sobre lei de proteção de dados
MP 869/18

Advogada ressalta importância de comissão para apreciar MP sobre lei de proteção de dados

De acordo com causídica, o trabalho da comissão é fundamental para o avanço na conversão da medida provisória em lei Federal.

Da Redação

domingo, 14 de abril de 2019

Atualizado em 12 de abril de 2019 10:13

Recentemente, foi aprovado o plano de trabalho da comissão que apreciará a MP 869/18, que altera a LGPD - lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Ana Carolina Moreia Cesar, sócia da banca Daniel Advogados, o trabalho da comissão é fundamental para o avanço na conversão da medida provisória em lei Federal, especialmente em razão da criação da ANDP - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

t

A advogada explica que deve ser mantida a extensão do prazo para a eficácia da lei, que de acordo com a MP ocorrerá em agosto de 2020, a fim de garantir maior segurança jurídica aos envolvidos diante do esforço necessário para a adequação à nova lei. A criação da ANPD - órgão que será responsável por regulamentar, interpretar, fiscalizar e aplicar sanções no caso do descumprimento - havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Para a especialista, é fundamental acompanhar a evolução dos trabalhos e das discussões:

“Em linha com as 176 emendas à medida provisória que foram protocoladas, 27% versam justamente sobre as atribuições da ANPD, como a retomada do poder de realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais pelos agentes e a celebração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de dirimir a não conformidade com a LGPD em esfera administrativa, diminuindo as eventuais ações judiciais. Uma autoridade dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira é imprescindível para que a Lei tenha a sua aplicabilidade e eficácia garantida.”

Segundo a causídica, a MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na LGPD as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrada em vigor da LGPD seria em fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais seis meses o prazo para a entrada em vigor da legislação, para o mês de agosto de 2020.

O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), tendo sido prorrogado por mais 60 dias. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.

_____________

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram