MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Instrução normativa permite a advogados autenticar cópias em registro empresarial
Autenticação

Instrução normativa permite a advogados autenticar cópias em registro empresarial

IN 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, foi publicada no DOU desta terça-feira, 30.

Da Redação

terça-feira, 30 de abril de 2019

Atualizado às 08:09

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 30, uma instrução normativa que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante juntas comerciais. Trata-se da IN 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – que integra o ministério da Economia.

t

Segundo a IN, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias mediante declaração de autenticidade, cujo modelo a ser seguido é apresentado em anexo da própria instrução. Junto à declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

A norma considera como advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro.

De acordo com o DREI, as previsões da IN 60/19 estão em conformidade com o artigo 63, parágrafo 3º, da lei 8.934/94 – que trata do registro público de empresas mercantis. O dispositivo foi incluído pela MP 876/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, e dispensa a necessidade de autenticação de documentos quando o advogado ou contador da parte interessada declara, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia.

A instrução normativa também altera o manual de registro de sociedade limitada, aprovado pela IN 38/17 do DREI. O manual de registro de empresa individual de responsabilidade limitada, aprovado pela instrução de 2017, também passa a vigorar com alterações.

Para estabelecer as mudanças, o texto considera a necessidade de desburocratização e simplificação do registro de empresas. Conforme estabelecido, a IN não se aplica aos casos em que a lei exige a apresentação de documento original.

A instrução normativa entra em vigor já nesta terça-feira, 30.

Confira a íntegra da IN 60/19.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA