quinta-feira, 4 de abril de 2019MP 876/19 agiliza o processo de constituição de sociedades no Brasil
De acordo com a MP o prazo para o arquivamento de atos de sociedades anônimas, bem como de atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas, e atos de constituição e alterações de consórcios e de grupo de sociedades, será de no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo.