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Barragens

Câmara aprova PL que endurece política de segurança de barragens

Com a aprovação, texto segue agora para o Senado.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Atualizado às 09:34

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 25, o PL 2.791/19 que visa tornar mais seguras as barragens de mineração. Entre as determinações do projeto está o aumento no valor de multas e a proibição de utilizar barragens "a montante" - mesmo tipo da que se rompeu em Brumadinho/MG, em janeiro deste ano. 

O projeto determina mudanças em diversos dispositivos da Política Nacional de Barragens (lei 12.334/10) e no Código de Mineração (decreto-lei 227/67). O texto será enviado ao Senado. 

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Projeto

Segundo a proposta, as atuais mineradoras terão prazo de três anos para descomissionar as barragens do tipo "a montante". 

Esse prazo poderá ser prorrogado em decisão conjunta da autoridade licenciadora e da entidade outorgante de direitos minerários se o método indicado for inviável de executar nesse período. O empreendedor deverá retirar todo o material depositado (rejeitos) no reservatório, sendo a área destinada a outra finalidade. 

Segundo o texto, fica proibida a implantação de barragem de mineração onde existir comunidades. Para as localidades em que haja barragem em instalação ou em operação, o empreendedor deve fazer o reassentamento de comunidades e o resgate de patrimônio cultural da área. 

O município deverá adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, uso e ocupação de zonas de altossalvamento, sob pena de caracterização de improbidade administrativa. 

Fiscalização

A proposta determina que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragens devem criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens na forma de regulamento. 

O empreendedor deverá contratar serviços de auditoria entre os credenciados no prazo máximo de três anos. 

O laudo técnico sobre as causas do rompimento de barragens deverá ser realizado por peritos independentes que deverão ser coordenados pelo órgão fiscalizador e pagos pelo empreendedor. 

Penalidades

As penalidades vão desde advertência e multas simples e diária até embargo, suspensão parcial, apreensão de minérios e caducidade do título. 

Essas advertências serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. De acordo com o texto, as multas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

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