MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Afastada obrigação de farmacêutica apresentar documentos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo
Patente

Afastada obrigação de farmacêutica apresentar documentos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Atualizado às 09:48

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proveu recurso de farmacêutica contra decisão que, apesar de ter indeferido tutela de urgência, determinou que a ré, com a resposta, apresentasse cópia integral de todos os contratos, termos, compromissos e outros documentos por meio dos quais houve a formalização de PDP - Parceria para o Desenvolvimento Produtivo.

Na origem a ação trata de violação de patente de invenção relativa a medicamento. A autora (agravada) almeja que a farmacêutica se abstenha de praticar atos de infração de patente concedida pelo INPI com prazo de vigência até 22/11/2026, que cobre o medicamento Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe.

A farmacêutica sustentou que a determinação de exibição de documentos sigilosos (e tutelado por confidencialidade legal) amplia o objeto da lide e viola o devido processo legal, sendo descabida e ilegal.

t

O relator designado para o acórdão, desembargador Maurício Pessoa, acolheu a tese da agravante, concluindo que os argumentos levantados a amparar o pedido de exibição de documentos não prosperam.

Considerou o desembargador que os documentos já apresentados são suficientes para revelar o resguardo da patente e, ainda mais, que a questão já foi apreciada e assim julgada na Câmara em outro agravo de instrumento.

A agravante nem sequer detém o registro do medicamento à base de bevacizumabe perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo-se ressaltar, ainda, que referido princípio ativo não está listado na categoria “nossos produtos” no sítio eletrônico da agravante. (...)

Ademais, é indubitável que condicionar a participação da agravante à queda da patente obsta a realização dos objetivos das “Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo”, uma vez que a dependência produtiva e tecnológica perpetuar-se-á até o cumprimento de todas as etapas do processo, o que demanda a realização de todos os atos necessários à produção do medicamento, os quais não poderão ser realizados enquanto a patente da agravada estiver em vigor, a retardar, injustificadamente e em benefício da agravada, o desenvolvimento do projeto.

A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente no sentido de que inexistem indícios de violação ao direito da agravada decorrente da simples celebração do contrato de parceria, sendo descabida, neste momento, a apresentação dos documentos relativos às parcerias.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atuou na causa pela agravante.

Veja o acórdão.

__________

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram