MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa é dispensada de licença para reimportar máquina exportada sob regime especial
Liminar

Empresa é dispensada de licença para reimportar máquina exportada sob regime especial

Liminar é da juíza Federal Rosana Ferri, da 2ª vara Cível de São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Atualizado às 15:05

Empresa consegue dispensa da exigência de licença de reimportação de uma máquina de compressão de pinos enviada ao exterior sob regime especial de exportação temporária. Liminar é da Federal Rosana Ferri, da 2ª vara Cível de São Paulo.

t

A licença de importação foi exigida em despacho aduaneiro de operação de reimportação da máquina, enviada ao exterior para reparo sob regime aduaneiro especial de exportação temporária e por intermédio de declaração de importação. Conforme a empresa, apesar de o pedido de exportação temporária ter sido deferido com o compromisso de retorno após os reparos, o agente fiscal que conferiu a declaração de importação exigiu a emissão de licença de importação temporária, o que acarretaria incidência de multa por causa da emissão com data posterior ao embarque.

A juíza considerou que, conforme a documentação acostada aos autos, foi concedido o Regime Especial de Exportação Temporária para o conserto do produto, sendo indevida a exigência da emissão de licença de importação.

A magistrada destacou julgado semelhante do TRF da 3ª região, segundo o qual o Regulamento Aduaneiro (decreto 6.759/09) dispõe sobre a aplicação da multa em virtude da falta de licenciamento, somente em caso de importação de mercadoria, o que não é o caso.

A juíza levou em conta o perigo na demora, "porque se trata de equipamento destinado à realização de atividade essencial da empresa e aguarda há mais de 90 (noventa) dias, a conclusão do despacho aduaneiro".

Assim, deferiu a liminar para dispensar a empresa da exigência da licença.

Os advogados Jeferson F. Silva Santos e Natalí Bortoletto Rocabado do escritório Falletti Advogados atuam na causa pela empresa.

Confira a íntegra da decisão.

___________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO