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Danos morais

Jornalista processa Bolsonaro por ofensa com insinuação sexual: "queria dar o furo"

Declaração foi após testemunha na CPMI das fake news dizer que a repórter trocaria informação por sexo.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2020

Atualizado às 18:05

A repórter Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais contra o presidente Jair Bolsonaro. O motivo é o ataque a ela com ofensa de cunho sexual e a reprodução do insulto em rede social dele.

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Em entrevista coletiva durante a saída do Palácio da Alvorada, o presidente da República disse, referindo-se à repórter: "queria dar o furo contra mim". A fala foi seguida por risos.

Vídeo da fala misógina foi publicado por Migalhas em fevereiro. Relembre:

Também em decorrência de ataques de conotação sexual, os advogados de Patrícia processaram Hans River, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, e Allan dos Santos, apresentador do canal online Terça Livre.

O caso

A declaração do presidente foi uma referência ao depoimento feito na CPMI das Fake News, no Congresso, por Hans River, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp.

Uma reportagem da Folha teria denunciado esquema ilegal de disparo de mensagens em massa no Whatsapp em favor de políticos, no qual empresas recorriam ao uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celulares.

Hans River do Nascimento passou a descredibilizar a reportagem dizendo que sua autora, a jornalista Patrícia de Campos Mello, se insinuou sexualmente a fim de conseguir informações.

Uma semana depois, Bolsonaro invocou a fala de Hans e ofendeu a jornalista.

Alegações

Os três processos têm como fundamento o art. 186 do CC/02, que enquadra como ilícitos os atos daqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violarem direito e causarem dano a outras pessoas, ainda que exclusivamente moral.

Segundo texto da ação judicial contra o presidente, as mentiras de Hans na CPMI foram imediatamente difundidas através das redes sociais e, dias depois, ganharam enormes proporções após a fala do presidente.

"No rastro dessa difusão de ofensas e mentiras, o presidente da República, em mais um ato em que desconsidera completamente a liturgia do cargo que ocupa, assumiu para si o discurso ofensivo, desrespeitoso e machista contra Patrícia na sua matinal entrevista em frente ao Palácio da Alvorada", alega a defesa.

"Os danos sofridos por Patrícia são gravíssimos, podendo ser facilmente constatados diante do assédio sem precedentes sofrido por ela após a manifestação do presidente", argumenta.

Os advogados de Patrícia afirmam que "os danos morais, no caso em tela, além de servirem como reparação pela ofensa à honra e dignidade da autora, também devem possuir um caráter punitivo pedagógico, com o intuito de desestimular a conduta indevida do réu e de terceiros, sabendo que terão de responder pelos danos causados".

Na ação civil específica contra o ex-funcionário da Yacows, a defesa da jornalista afirma que "o réu se vale de evidente injúria sexual, de cunho machista, na tentativa de desmerecer a autora, o que tem efeitos sociais graves para além dos danos individuais, e merece dura reprimenda".

Segundo a petição inicial do processo, edição do Terça Livre veiculada em 12 de fevereiro teve como título "O Prostíbulo em Desespero" e propagou novas informações falsas sobre o episódio envolvendo Hans.

Direitos das mulheres

Nas causas cíveis contra Bolsonaro e Hans, o valor pedido de indenização é de R$ 50 mil. Na demanda relativa a Allan também é indicada como ré a pessoa jurídica Terça Livre, e o montante do ressarcimento requerido é de R$ 100 mil.

Nas petições iniciais, Patrícia se compromete a doar metade das indenizações que eventualmente receber ao Instituto Patrícia Galvão de Comunicação e Mídia, que atua na defesa dos direitos das mulheres.

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