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Recuperação judicial

Justiça do MA defere processamento de recuperação judicial do Grupo Nobre

Dívida atual do Grupo é estimada em R$ 47,9 mi.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado às 18:00

A juíza de Direito Elaile Silva Carvalho, de Balsas/MA, deferiu em decisão desta quinta-feira, 12, o processamento da recuperação judicial do Grupo Nobre, que tem sede no município.

O grupo desenvolve atividades no comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos de solo, e representação comercial de matérias-primas agrícolas, além da efetiva produção de grãos (soja e milho), desde 1999.

Ao analisar a possibilidade do pedido de recuperação judicial dos produtores rurais, a magistrada consignou na decisão que evidenciado que os produtores rurais estão inscritos como empresários perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão, bem como que exercem atividade rural há mais de dois anos, é patente a legitimidade para o pleito de recuperação judicial.

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Quanto ao mérito, a julgadora aponto que os laudos contábeis estimam a dívida atual do Grupo Nobre em R$ 47,9 mi, “circunstâncias que identificam a efetiva crise econômica financeira do grupo econômico passível de recuperação judicial, para o fim de evitar sua decretação falência”.

Demonstrado que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005). Verifica-se, ainda, a possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora.”

Com a decisão, o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53 da lei 11.101/05, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.

O processo foi conduzido pelos advogados Carlos Deneszczuk, Isabella Nunes e Daniel Machado Amaral, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de AdvogadosA parte de restruturação e negociação de dívidas contará com a assessoria da Quist Investimentos.

  • Processo: 0800805-85.2020.8.10.0026

Veja a decisão.

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