MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contratos anteriores a lei de planos de saúde podem fixar faixa etária de reajuste
Contratual

Contratos anteriores a lei de planos de saúde podem fixar faixa etária de reajuste

De acordo com magistrado, a medida não se aplica a casos nos quais a idade for irrazoável ou desproporcionalmente discriminatória.

Da Redação

sábado, 2 de maio de 2020

Atualizado às 10:03

É válida fixação de reajuste por faixa etária em contrato firmado antes da lei de plano de saúde, salvo casos em que a idade for irrazoável ou desproporcionalmente discriminatória.  Decisão é do juiz de Direito Jose Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª vara Cível de Recife/PE, ao negar provimento a ação de segurada que questionava reajuste no valor do plano aos 56 anos - e não aos 59, como prevê a legislação. 

t

A segurada propôs ação revisional cumulada com repetição de indébito contra o plano de saúde pedindo a concessão de tutela provisória para revisar o valor da mensalidade do seu plano de saúde - reajustado por mudança de faixa etária ocorrido quando completou 56 anos de idade. A autora pediu, ainda, devolução em dobro do que afirma ter sido cobrado a mais em razão dos reajustes indevidos.

Em defesa, o plano afirmou que os reajustes foram efetuados em estrita observância as normas da ANS e ao contrato firmado entre as partes. Afirmou que o contrato em questão é antigo e não adaptado e por isso não se aplica a lei dos planos de saúde. Asseverou que não houve cobrança indevida e muito menos má-fé a justificar devolução em dobro.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que "o fato de o contrato da autora ser anterior a lei 9.656/98 e não ter sido adaptado é suficiente para afastar a limitação dos reajustes anuais aos índices divulgados pela ANS, uma vez que o percentual divulgado pela Agência é válido apenas para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à norma, o que não é o caso do contrato discutido nos autos."

Neste sentido, para o magistrado, são válidas as cláusulas contratuais que autorizam o reajuste por variação dos custos médico-hospitalares, sendo descabida a substituição pelos índices previstos para os contratos novos ou adaptados.

Quanto ao reajuste por mudança de faixa etária, o magistrado explicou que a questão foi decidida pelo STJ pela sistemática de julgamento repetitivo, tema 952.

O magistrado asseverou que considerando que o contrato firmado entre as partes é antigo e não adaptado, os reajustes por mudança de faixa etária não estão limitados aos 59 anos e devem obedecer às regras estabelecidas no próprio contrato, salvo se idade for irrazoável ou desproporcionalmente discriminatória.

"Analisando o contrato firmado entre as partes, verifica-se que o reajuste por mudança de faixa etária se encontra previsto na cláusula 15.1, a qual estabelece as faixas etárias com seus respectivos porcentuais de aumento. No tocante ao aumento questionado, a cláusula prevê o reajuste de 70,99% ao atingir 56 anos de idade."

Com estas considerações, o magistrado julgou improcedente os pedidos da autora.

O plano de saúde é defendido no caso pelo escritório Rueda & Rueda Advogados.

  • Processo: 0048021-09.2019.8.17.2001

Veja a decisão.

_______

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...