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Coronavírus

CNJ recomenda ao TJ/CE adoção de medidas para evitar morosidade no sistema prisional

Entre as medidas estão otimizar fluxos procedimentais, reforçar orientações de celeridade e fiscalizar o cumprimento de decisões dos Tribunais Superiores.

Da Redação

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Atualizado às 18:08

O CNJ recomendou ao TJ/CE a adoção de medidas para evitar morosidade nos pedidos de liberdade e de substituição de prisão domiciliar a fim de otimizar os fluxos procedimentais, especialmente durante a pandemia do coronavírus.

Entre as medidas estão otimizar fluxos procedimentais, reforçar orientações de celeridade e fiscalizar o cumprimento de decisões dos Tribunais Superiores.

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Grupo de risco

A Defensoria Pública alegou no Conselho que recebeu da secretaria de administração penitenciária do CE uma lista de 1.326 pessoas presas que as incluem no grupo de risco da covid-19 e que não tiveram decisões proferidas.

Em pedido de providências, assinado por Jorge Bheron Rocha e Carlos Nikolai, foram encaminhados dados acerca da demora na apreciação dos pedidos, bem como nas decisões de reavaliação de prisões ignorando a recomendação CNJ 62/20 para reduzir fluxo prisional durante a pandemia.

Segundo os dados apresentados, há demora em casos concretos de 33 dias entre o pedido e a efetiva intimação do MP, 25 dias entre o parecer ministerial e a decisão, 152 dias entre o parecer ministerial e a data do registro - sem restar o pedido decido - e 118 dias sem intimação do MP.

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Recomendação

O relator, conselheiro Mário Guerreiro, considerou que embora a recomendação do CNJ sirva como orientação para o Judiciário durante o período da pandemia, seu cumprimento não é obrigatório de maneira coerciva.

“Embora a recomendação 62/20 seja um importante instrumento a ser incorporado na atuação dos magistrados na prevenção ao coronavírus nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, não se pode olvidar que tal normativo é desprovido de natureza cogente, servindo apenas como orientação para a atividade jurisdicional durante este período emergencial.”

Apesar de não conhecer dos pedidos, o conselheiro recomendou uma série de medidas, acolhendo parecer, a serem adotadas pelo TJ/CE:

i) otimizar os fluxos procedimentais, com vistas a imprimir maior celeridade à apreciação dos pedidos de habeas corpus, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus;

ii) reforçar as orientações de celeridade, considerando a possibilidade de realização de mutirões carcerários;

iii) promover as articulações interinstitucionais necessárias perante a administração penitenciária local, particularmente no tocante à garantia da assistência jurídica adequada às pessoas privadas de liberdade;

iv) fiscalizar o cumprimento das decisões proferidas pelo STF e pelo STJ.

Veja a decisão.

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