MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Enfermeira demitida após afastamento por covid-19 deverá ser reintegrada
Coronavírus

Enfermeira demitida após afastamento por covid-19 deverá ser reintegrada

Magistrada considerou entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional.

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2020

Atualizado às 15:19

Técnica de enfermagem que foi demitida após retornar de afastamento por ser diagnosticada com covid-19 deve ser reintegrada ao emprego. Decisão da juíza do Trabalho, Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª vara de Vitória/ES, considerou entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional.

t

A técnica de enfermagem alegou que foi dispensada ao término do contrato de experiência após retornar de afastamento por ter sido diagnosticada com covid-19. Assim, requereu tutela de urgência para ser reintegrada ao emprego.

A juíza considerou entendimento do STF de que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional e reconhece o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo no contrato de trabalho por prazo determinado.

“Em análise preliminar, verifica-se que há prova nos autos de que a autora exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, tendo retornando ao trabalho em 21.05.2020 e sendo dispensada em 22.05.2020 após ter sido diagnosticada com covid-19, ficando afastada por 16 dias.

É fato notório que os profissionais da área de saúde têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com os mesmos direitos que auferia no momento da dispensa.

Veja a decisão.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram