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Coronavírus

Bares de Curitiba podem funcionar na pandemia se bebida não for o pedido principal

Conforme decisão, bebidas eventualmente comercializadas devem, obrigatoriamente, acompanhar uma refeição.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado em 18 de agosto de 2020 07:59

Município de Curitiba/PR não pode impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenhar a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam exclusivamente para este fim. Decisão é do juiz de Direito substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª vara da Fazenda Pública do município.

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A Abrabar - Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas questionou decretos municipais que determinaram a suspensão do funcionamento de "bares e atividades correlatas" em Curitiba como forma de conter o avanço da pandemia.

Segundo a associação, muitos estabelecimentos do ramo, ainda que tenham como atividade principal o serviço de bar, poderiam atuar como restaurantes ou lanchonetes, pois possuem CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas secundária que abrange os serviços de alimentação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há impedimento da venda de bebidas, porém a bebida eventualmente comercializada deve obrigatoriamente acompanhar uma refeição, "ser um coadjuvante, não ser o objeto principal do pedido", haja vista que os estabelecimentos estão ou estarão funcionando apenas como restaurantes e lanchonetes e não como bares.

Para o magistrado, o periculum in mora resta evidente, pois a ausência do provimento liminar incute o justo receio de penalização administrativa aos estabelecimentos, embaraçando o seu mínimo funcionamento e agravando a crise financeira que os assola decorrente da suspensão de sua atividade principal.

"A presente decisão liminar não impede que a autoridade coatora adote as providências legais pertinentes em face de bares que desenvolvam sua atividade principal, qual seja, o serviço de bebidas ou mesmo em desacordo com as normas sanitárias e de saúde pública ou, ainda, sem a devida autorização para o desempenho da atividade secundária em comento."

Assim, concedeu a liminar para determinar que o município se abstenha de impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenhar a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam exclusivamente para este fim e de acordo com todas as normas sanitárias e de saúde pública relativas ao ramo de atividade em questão.

  • Processo: 0003210-31.2020.8.16.0004

Veja a decisão.

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