MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF permite cumulação de multa moratória e aluguéis em razão de atraso na entrega de imóvel
Mora

TJ/DF permite cumulação de multa moratória e aluguéis em razão de atraso na entrega de imóvel

Ao decidir, 7ª turma Cível se baseou em entendimento fixado no tema repetitivo 970 do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Atualizado às 08:19

A 7ª turma Cível do TJ/DF deu provimento ao recurso de um casal para condenar uma incorporadora responsável por um empreendimento imobiliário ao pagamento de multa moratória cumulada com o pagamento de aluguéis por decorrência do atraso na entrega de imóvel. Além disso, o colegiado determinou que a empresa restitua valores pagos pelos adquirentes, corrigidos e acrescidos de juros de mora.

t

No caso, houve atraso na entrega do imóvel e, por esse motivo, foi ajuizada ação com o objetivo de rescindir o contrato. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar rescindido o contrato, mas o casal interpôs recurso contra parte da sentença que não acolheu o pedido de condenação ao pagamento de lucros cessantes, em razão do entendimento fixado no tema repetitivo 970 do STJ, segundo a qual:

"A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes".

Ao analisar o caso, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, relator, analisou que a tese fixada pelo STJ prevê a impossibilidade de cumulação entre a multa moratória contratual e a indenização pelos lucros cessantes, consubstanciada em aluguéis em casos do valor da multa ser equivalente ao de locação.

Por esse motivo, foi requerido o pagamento da multa e dos aluguéis. Assim, aplicou-se a exceção prevista no precedente: "Diante da mora das rés, resta plenamente aplicável a multa contratual pactuada pelas partes".

O advogado Vinícius Nóbrega Costa (Nóbrega Costa Advocacia) atua na causa pelo casal.

Veja a decisão.

__________


Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...