sábado, 27 de abril de 2024

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Anna Carolina Dias Esteves

Migalheira desde julho/2021.

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil de 2008. Pós graduada em Direito em Direito e Processo Civil (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Membro da Comissão de Shopping Center do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua no âmbito consultivo e contencioso do Direito Civil e Empresarial. Experiência em demandas que versam sobre contratos, relações empresariais, relações de consumo, bem como relações entre particulares.

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quinta-feira, 28 de março de 2024

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STJ decide que hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, pois não garante pagamento imediato ao credor.
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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

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A própria do Lei do Inquilinato exige que o locatário ajuíze a ação renovatória no primeiro semestre do último ano de vigência do contrato inicial.