MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida regra do TRT-2 que considera origem do magistrado para compor Órgão Especial
Composição

STF valida regra do TRT-2 que considera origem do magistrado para compor Órgão Especial

Ministros consideraram que regra buscou viabilizar a participação de egressos da advocacia e do MP, em harmonia com a CF.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Atualizado às 11:31

É constitucional dispositivo do regimento interno do TRT da 2ª região, com sede em SP, que considera a origem do magistrado para formar a composição do Órgão Especial. Assim entendeu o plenário do STF em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira, 19, seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Discriminação

Os TRTs têm em sua composição juízes de carreira, que iniciam nas varas do Trabalho e chegam ao TRT através da promoção; bem como de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, escolhidos pelo presidente da República, através do chamado quinto constitucional.

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação impugnando o art. 59 do RI do TRT-2 alegando que, ao dispor sobre a composição de seu Órgão Especial, estabeleceu distinção em relação à classe de origem do magistrado.

Por esta regra, o órgão deverá ser composto por 13 desembargadores definidos por antiguidade e 12 eleitos pelo pleno. Do primeiro grupo, 10 devem ser de carreira, e 3 do quinto constitucional; do segundo grupo, 10 devem ser de carreira, 1 do quinto representado por advogados, e 1 do quinto representado pelo MP.

A OAB sustentou que tal distinção é "discriminatória" e ofende o princípio da isonomia, estabelecido no caput do artigo 5º da CF. Ainda segundo a entidade, foi violada regra do art. 93, inciso X, da CF, que, ao prever a criação de Órgão Especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, não estabeleceu critérios para sua composição.

Participação

Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, observou que, com a regra, a Corte Trabalhista buscou viabilizar a participação, no Órgão Especial, de egressos da advocacia e do Ministério Público, a partir da regra alusiva ao quinto. "Ao contrário do sustentado pelo requerente, tem-se a harmonia, com a Constituição Federal, da disciplina, havendo deferência ao Órgão de classe."

"O Órgão Especial atua substituindo, ante a impropriedade de reunião tendo em vista o grande número, o Plenário, e tudo recomenda que haja a participação proporcional do quinto."

Assim, julgou improcedente o pedido, declarando constitucional o art. 59 do RI do TRT da 2ª região.

O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Fachin, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Toffoli, Gilmar Mendes, Fux, Rosa Weber e Barroso. 

Leia o voto do relator.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA