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Plenário virtual | STF

Toffoli suspende ação sobre escolha de membros do MP para o quinto

Antes do julgamento ser suspenso, três ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 15:47

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o julgamento que analisava a constitucionalidade de lei do RN que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional. Antes disso, três ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Julgamento sobre constitucionalidade da LC 524/14 é suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda a ADIn 5.588 

A ação foi proposta pelo então PGR Rodrigo Janot para questionar a constitucionalidade da LC 524/14, do RN, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional.

Segundo Janot, a lei impugnada, que alterou a lei orgânica do MP potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP/RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça.

O procurador-geral sustentou que a norma em questão invade matéria reservada à lei orgânica nacional do MP (lei 8.625/93). "As alterações promovidas pela lei do Rio Grande do Norte dizem respeito a matéria de organização institucional não restrita a peculiaridades locais", ressaltou.

Ademais, afirmou que a lei questionada ofende o art. 94, caput, e o art. 104, § único, da CF/88, que estabelecem os requisitos para composição do quinto constitucional.

LC 524/14: inconstitucional

Em plenário virtual, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, conheceu da ação e votou por declarar a LC 524/14 inconstitucional.

“A Lei Complementar 524/2014 do Estado do Rio Grande do Norte, ao deslocar o início do processo de escolha dos candidatos à composição do tribunal local pelo quinto constitucional para fase antecedente à formação da lista sêxtupla – reduzindo drasticamente o universo dos membros elegíveis por esse órgão - viola, também materialmente, o art. 94, caput, da Carta da República, razão pela qual a sua inconstitucionalidade deve ser reconhecida.”

Lewandowski foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Em seguida, Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento.

Leia a íntegra do voto do relator.

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