MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP questiona categorização de documentos por advogados em digitalização de processos
Digitalização de processos

OAB/SP questiona categorização de documentos por advogados em digitalização de processos

Para a seccional, a determinação transfere para as partes a realização de atividades cartorárias típicas.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Atualizado às 09:34

A OAB/SP ingressou com pedido de providências no CNJ em face de ato do TJ/SP que viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º grau por advogados. A seccional paulista não questiona a digitalização em si, e sim a necessidade de categorização dos documentos por parte dos profissionais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com o ato do tribunal, é facultada aos advogados a digitalização dos autos e o protocolo do documento digital, com a imposição à advocacia do dever de categorizar e classificar cada uma das peças processuais, conforme os tipos de documentos, no momento do protocolo.

Ainda segundo a determinação, constatada a necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para que promova os respectivos ajustes.

Publicidade

Para a OAB paulista, “é evidente que as referidas determinações são ilegais, uma vez que transferem para as partes a realização de atividades cartorárias típicas, consistentes na classificação e organização das peças processuais, ônus do Poder Judiciário e não das partes”.

Segundo a seccional, a imposição de categorização de documentos inviabiliza a digitalização de processos volumosos, uma vez que exige da advocacia uma estrutura interna inexistente na maioria dos escritórios.

A OAB/SP alega, no pedido, que tentou buscar uma solução administrativa, porém sem sucesso.

“Em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las.”

Por esses motivos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo requereu: a concessão de medida acautelatória, objetivando a suspensão do ato impugnado; a notificação do TJ/SP para, querendo, manifestar-se sobre o presente pedido de providências; no mérito, requereu a procedência do pedido para que seja revogado o comunicado CG 466/20, no que se refere à imposição às partes do dever de classificação e categorização dos documentos digitalizados, redirecionando referida obrigação a quem de direito: o TJ/SP.

_______

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...