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Judiciário

Suspensa posse de advogado como desembargador do TJ/SC

Ministro Humberto, do STJ, acolheu pedido da OAB/SC.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Atualizado às 13:28

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, suspendeu efeitos de acórdão do TRF-4 que determinava a posse do advogado Alex Heleno Santore para cargo de desembargador do TJ/SC, em vaga do Quinto constitucional.

O imbróglio envolvendo a nomeação de Santore teve início em 2017: em abril, o Conselho Pleno da OAB/SC escolheu a lista sêxtupla com nomes indicados pela Ordem à vaga de desembargador, incluindo Alex Santore. A lista tríplice foi formada pelo Tribunal em maio daquele ano, e no mesmo dia o advogado foi nomeado desembargador pelo governador do Estado.

Acontece que surgiu a notícia de ocorrência de falsidade ideológica que teria sido cometida pelo causídico nos documentos que apresentou para se candidatar à vaga. Uma delas seria o requisito de exercício de pelo menos 10 anos de advocacia.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Diante do fato superveniente, o presidente do TJ/SC suspendeu a posse e o Conselho Pleno da OAB/SC, os efeitos da lista sêxtupla. Em fevereiro de 2018, o governador do Estado anulou o ato de nomeação de Alex Santore.

No TRF da 4ª região, em abril de 2019, o tribunal deu vitória à OAB/SC e extinguiu o processo no qual Alex Santore pretendia o cargo de desembargador no TJ.

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Então, formou-se uma nova lista sêxtupla na OAB e em seguida uma nova lista tríplice no TJ. Em junho, foi nomeado desembargador o advogado Osmar Nunes Junior, o nome mais votado nas listas sêxtupla e tríplice. A posse ocorreu no mesmo mês.

Já em outubro deste ano, o TRF-4 anulou a decisão anterior e, em novo julgamento, foi favorável a Alex Santore, anulando a nova lista sêxtupla que a seccional havia feito.

Ao analisar pedido da seccional catarinense, o presidente do STJ apontou ocorrência de “grave lesão à ordem administrativa” porquanto a decisão da 3ª turma do TRF-4, ao rever julgamento de questão já superada, “abalou a ordem administrativa” ao tornar sem efeito atos que confirmaram a escolha de Osmar Nunes Junior – que está no cargo há mais de um ano.

Com a decisão do ministro Humberto, permanecerá válida a lista sêxtupla que resultou na nomeação e posse de Osmar Nunes até o término e trânsito em julgado de todas as ações judiciais que envolvem a questão.

Veja a decisão.

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