MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski diferencia vacinação forçada e compulsória
Saúde

Lewandowski diferencia vacinação forçada e compulsória

Enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado em 17 de dezembro de 2020 12:27

Nesta quarta-feira, 16, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, manifestou posição favorável à vacina compulsória. No entanto, em substancioso e didático voto, o ministro fez questão de explicitar a diferença entre vacinação forçada e obrigatória.

Enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares, conforme explicou Lewandowski.

O ano era 1904 e Manoel Furtunato de Araujo Costa viu agentes sanitários invadirem sua casa para proceder à desinfecção por motivo de febre amarela. Não foi apenas Manoel quem recebeu a "visita" dos agentes, mas inúmeros cidadãos que se revoltaram contra a vacinação forçada. Na história, o episódio ficou conhecido como a Revolta da Vacina.

O caso de Manoel foi parar no STF em 1905, por meio do RHC 2.244. Naquela oportunidade, os ministros do Supremo "decidiram ser inconstitucional a disposição regulamentar que faculta à autoridade sanitária penetrar, até com o auxílio da força pública, em casa particular para levar a efeito operações de expurgo, a coação de que tal ato possa provir é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa ameaça de constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo".

  • Confira o acórdão do caso referente à Revolta da Vacina.

O caso acima foi relembrado pelo ministro Lewandowski na tarde de hoje, o qual fez questão de enfatizar que "as pessoas não podem sofrer qualquer violência física por parte do Estado."

"Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento."

Após relembrar fatos históricos, Lewandowski concluiu que a partir das incontáveis barbáries cometidas em nome do Estado, a comunidade internacional se empenhou de forma hercúlea para estabelecer a dignidade da pessoa humana. Assim, o ministro frisou que a CF, bem como inúmeros acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, vedam a tortura e o tratamento desumano e resguardam o direito à incolumidade física.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Revolta da vacina

Em 1904, o sanitarista Oswaldo Cruz tentou implementar a vacina, novidade no Brasil, mas já bem conhecida na Europa. Naquele ano, foi publicada a lei 1.261/04, que criou a "Liga Contra a Vacinação Obrigatória", formada por agentes sanitários. Eles entravam nas casas dos populares e vacinavam à força todos os moradores. 

Naquela época, até o intelectual Rui Barbosa era contra a vacina, pois considerava "veneno" a introdução no sangue, de um vírus, "em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte".

"A lei da vacina obrigatória é uma lei morta.  (...) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (...) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme."

t

 

______

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...