MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Representante do CNJ destaca constitucionalidade de vacina obrigatória
Vacinação de crianças

Representante do CNJ destaca constitucionalidade de vacina obrigatória

Conselheiro lembrou jurisprudência do STF em audiência pública sobre vacinação de crianças contra a covid-19.

Da Redação

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:05

Em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra covid-19, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim reafirmou nesta terça-feira, 4, precedentes do STF que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país. 

Representante do Conselho na audiência, Pae Kim relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.

 (Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Conselheiro Richard Pae Kim representou o CNJ em audiência pública sobre vacinação de crianças contra a covid.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

De acordo com o conselheiro, que é supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o Supremo definiu a constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população, resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas vacinadas.

"No julgamento das ADIns 6.586 e 6.587, o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano."

Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020, proibiu pais de não vacinarem seus filhos  e filhas por convicção filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da Constituição Federal.

"Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à covid-19, o STF considerou como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos."

CNJ

Na esfera administrativa, o conselheiro lembrou o papel de apoio que o CNJ tem prestado à magistratura que atua no direito à saúde. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Conselho editou resoluções e recomendações para orientar juízes com essa competência "para que seja observado efeito prático da decisão na calamidade, para cumprir o interesse público, a efetividade judicial e a celeridade do cumprimento das decisões", de acordo com o conselheiro.

Pae Kim lembrou ainda que o CNJ mantém e atualiza o Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) com o objetivo de dar base científica às decisões de magistrados de todo o país em resposta a demandas relacionadas à saúde. A parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Ministério da Saúde resultou em 16 mil notas técnicas emitidas só durante a crise sanitária.

Participaram também do evento promovido pelo Ministério da Saúde especialistas favoráveis e contrários à vacinação de crianças. O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira, 5, segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas