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Penal

STJ: Suspeito de aplicar golpes em correntistas do Nubank continuará preso

Os golpes geraram prejuízo de quase R$ 13 mi e são investigados no âmbito da operação Ostentação.

Da Redação

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Atualizado às 17:49

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O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, rejeitou pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 mi a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão no âmbito da operação Ostentação.

A defesa sustentava que a ilegalidade estaria presente pela não realização da audiência de custódia até o momento da impetração, bem como pelo fato de o desembargador do TJ/MA ter deixado de apreciar o pleito da defesa por entender que "não é o caso de plantão".

Mas S. Exa. entendeu não haver manifesta ilegalidade no caso capaz de justificar a concessão de liberdade. Para o ministro, não há como superar a súmula 691 do STF, sendo inviável o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O homem foi uma das 30 pessoas presas em 16/12/20. A partir de notícia-crime da fintech, a investigação apontou que num período de oito meses, foram cometidas invasões em 918 contas de clientes do Nubank – entre estas, 438 teriam sido acessadas a partir da cidade de Imperatriz/MA. Ainda segundo a empresa, 84% do valor desviado foi destinado a contas mantidas no próprio Nubank pertencentes a pessoas que informavam residir em Imperatriz.

O golpe partia de links falsos de boletos de pagamentos, gerados por meio de ataques de phishing (replicação fraudulenta de páginas virtuais conhecidas). As vítimas eram induzidas a erro, dando acesso a dados privados como números de cartões bancários e senhas. No decreto de prisão preventiva, consta que a organização criminosa é sofisticada, "em razão das avançadas técnicas e recursos tecnológicos engendrados, dedicada a promover desvio de dinheiro de particulares e instituições financeiras".

Veja a decisão.

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