MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ cria grupo para diagnosticar problemas nos litígios tributários
Tributário

CNJ cria grupo para diagnosticar problemas nos litígios tributários

O objetivo é identificar e analisar os principais fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução de conflitos tributários.

Da Redação

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Atualizado às 14:13

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal criaram um grupo técnico que irá elaborar um diagnóstico do contencioso tributário no país, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial. O objetivo é identificar e analisar os principais fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução de conflitos tributários.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O comitê de apoio técnico terá como objetivo contribuir para a elaboração dos seguintes diagnósticos, estudos e pareceres técnicos:

I – diagnóstico do tempo médio de um processo tributário no âmbito do contencioso administrativo e do contencioso judicial, sugerindo alternativas para diminuir esse tempo;

II – diagnóstico das principais razões pelas quais as questões que não foram favoráveis às partes no contencioso administrativo são levadas ao contencioso judicial;

III – identificação dos principais gargalos no sistema processual tributário administrativo e judicial e sugestões para melhora desses sistemas;

IV – identificação das principais consequências do não aproveitamento dos atos praticados no contencioso administrativo pelo contencioso judicial, para maior eficácia e efetividade da Justiça Tributária do País;

V – indicação de possibilidades de melhorias do contencioso administrativo e judicial a fim de garantir uniformidade e celeridade na resolução dos litígios de natureza tributária e aduaneira, reduzir o volume de processos em tramitação, extirpar a litigância frívola na seara fiscal e conferir maior eficiência ao sistema de justiça tributária;

VI – indicação de possibilidades de melhorias na eficiência da cobrança dos valores inscritos em dívida ativa e consequentes execuções fiscais, com base em critérios de economicidade e racionalidade;

VII – apresentação de propostas de atos legais e normativos para o aperfeiçoamento do Processo Tributário Nacional e do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, a serem encaminhadas ao CNJ, à RFB e à PGFN, se o Comitê entender cabível.

O grupo inclui membros da Receita Federal, da PGFN e do próprio Judiciário. Além disso, também fazem parte tributaristas e advogados, como Luiz Gustavo Bichara, Mattheus Reis e Montenegro, Eduardo Maneira e Fabio Artigas Grillo, representantes da OAB.

  • Leia a portaria 1/21 na íntegra.

 (Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

Publicidade

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA