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Direito ao esquecimento

Lewandowski não reconhece direito ao esquecimento

O ministro disse ainda que seria necessário um reexame do conjunto fático probatório do caso, o que não seria possível.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado às 15:30

Na tarde desta quinta-feira, 11, o ministro Lewandowski votou pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento na área cível. Em breve voto, o ministro afirmou que o direito ao esquecimento jamais constituiu um direito jurídico autônomo e independente. Sendo assim, para o ministro, este instituto só pode ser apurado caso a caso, de maneira a sopesar-se qual destes dois direitos fundamentais - intimidade/privacidade e liberdade de expressão - deve ser prevalência.

Lewandowski também salientou que, para discordar que não houve qualquer insinuação lesiva à memória de Aída Curi, seria necessário proceder o reexame do conjunto fático probatório do caso, o que é impraticável segundo súmula do STF. 

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