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Direito ao esquecimento

Marco Aurélio não reconhece direito ao esquecimento

Para o decano do STF, o Brasil deve preservar a memória de fatos negativos e positivos.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado às 18:03

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Marco Aurélio não reconheceu o direito ao esquecimento e ressaltou a importância da liberdade de expressão em ares democráticos, “considerado o disposto no art. 220 da CF inserido em um capítulo que guarda direitos fundamentais (comunicação social)”. O entendimento foi proferido durante debate e julgamento do caso de Aída Curi no STF. 

Segundo o decano, o programa tratou o trágico caso de Aída Curi de forma jornalística. O ministro relembrou voto da ministra Cármen Lúcia, no qual a ministra disse que o Brasil deve ter memória e Marco Aurélio complementou: “deve contar com memória dos fatos negativos e positivos”.

O ministro finalizou dizendo que o sigilo de um fato, uma vez quebrado na origem, e chegado à matéria no veículo de comunicação, ele não prevalece, porque o veículo de comunicação tem o dever de retratar o que lhe chegou às mãos.


 

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