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Covid-19

Governo deve viabilizar vacinação prioritária de quilombolas, vota decano

Segundo Marco Aurélio, o governo apenas incluiu as comunidades quilombolas na fase prioritária de vacionação; no entanto, não estabeleceu objetivos, metas, cronograma e providências para a imunização.

Da Redação

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Atualizado em 17 de fevereiro de 2021 09:07

Até a próxima terça-feira, 23, os ministros julgam ação que pede providências para o combate da covid-19 nas comunidades quilombolas. Único a se manifestar até o momento, foi o ministro Marco Aurélio, relator, que votou no sentido de que a União formule plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária.

 (Imagem: Tarso Sarraf/Folhapress)

(Imagem: Tarso Sarraf/Folhapress)

A ação foi proposta pela Conaq - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e cinco partidos políticos, que alegaram supostos atos comissivos e omissivos do Executivo Federal no enfrentamento do coronavírus nessas comunidades. Segundo os autores, as comunidades correm riscos iminentes de desagregação ou desestruturação, em razão da morte de seus integrantes e da perda de suas referências culturais.

A doença, de acordo com as entidades, afeta de forma relevante a reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade, que, por estar à margem da sociedade, não tem acesso a direitos e garantias fundamentais e são prejudicados em seu desenvolvimento.

Relator

O decano Marco Aurélio verificou que no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, o governo Federal procedeu à inclusão dos povos quilombolas na fase prioritária, em virtude do estado de vulnerabilidade. No entanto, se limitou a fazer indicação genérica, “deixando de prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida e de articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação”.

O relator observou que no documento não há especificação nem do quantitativo populacional nem das doses a serem destinadas aos remanescentes dos quilombos. Tampouco foram estabelecidos objetivos, metas, cronograma e providências para a imunização prioritária, salientou o ministro.

“Não basta a inclusão formal dos quilombolas no grupo dos primeiros a serem imunizados, se desacompanhada de planejamento conducente à eficácia da medida. É preciso viabilizar a concretização dos preceitos fundamentais atinentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde.”

O ministro explicou que os quilombos constituem grupo tradicional de resistência e luta pela liberdade, considerado o período de escravidão. Segundo a CF/88, salientou o ministro, é dever do Estado de proteger a diversidade cultural.

“Oxalá evoluamos para compreender que o problema de um é de todos. A pluralidade é a maior riqueza da sociedade e deve ser aproveitada em benefício de todos.”

Por fim, o ministro votou no sentido de que a União:

  • Formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – Conaq;
  • Constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;
  • Providencie, no máximo em 72 horas, a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;
  • Restabeleça, no prazo de 72 horas, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação, abstendo-se de proceder à exclusão de dados públicos relativos à população.

Veja o voto de Marco Aurélio.

  • Processo: ADPF 742

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