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Covid-19

STF suspende despejo de quilombolas até fim da pandemia

Governo Federal deve fazer um plano de ação para vacinar as comunidades quilombolas. Esta etnia faz parte do grupo prioritário de vacinação.

Da Redação

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Atualizado às 19:06

Em plenário virtual, o plenário do STF suspendeu processos judiciais relativos a direitos territoriais das comunidades quilombola (ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação) até o término da pandemia.

Os ministros também determinaram que a União apresente, nos próximos 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 para a população quilombola.

 (Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

A ação foi proposta pela Conaq - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e cinco partidos políticos, que alegaram supostos atos comissivos e omissivos do Executivo Federal no enfrentamento do coronavírus nessas comunidades. Segundo os autores, as comunidades correm riscos iminentes de desagregação ou desestruturação, em razão da morte de seus integrantes e da perda de suas referências culturais.

A doença, de acordo com as entidades, afeta de forma relevante a reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade, que, por estar à margem da sociedade, não tem acesso a direitos e garantias fundamentais e são prejudicados em seu desenvolvimento.

Relator

O decano Marco Aurélio verificou que no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, o governo Federal procedeu à inclusão dos povos quilombolas na fase prioritária, em virtude do estado de vulnerabilidade. No entanto, se limitou a fazer indicação genérica, "deixando de prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida e de articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação".

O relator observou que no documento não há especificação nem do quantitativo populacional nem das doses a serem destinadas aos remanescentes dos quilombos. Tampouco foram estabelecidos objetivos, metas, cronograma e providências para a imunização prioritária, salientou o ministro.

"Não basta a inclusão formal dos quilombolas no grupo dos primeiros a serem imunizados, se desacompanhada de planejamento conducente à eficácia da medida. É preciso viabilizar a concretização dos preceitos fundamentais atinentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde."

O ministro explicou que os quilombos constituem grupo tradicional de resistência e luta pela liberdade, considerado o período de escravidão. Segundo a CF/88, salientou o ministro, é dever do Estado de proteger a diversidade cultural.

"Oxalá evoluamos para compreender que o problema de um é de todos. A pluralidade é a maior riqueza da sociedade e deve ser aproveitada em benefício de todos."

Por fim, o ministro votou no sentido de que a União:

  • Formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq;
  • Constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;
  • Providencie, no máximo em 72 horas, a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;
  • Restabeleça, no prazo de 72 horas, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação, abstendo-se de proceder à exclusão de dados públicos relativos à população.

Veja o voto de Marco Aurélio, que foi seguido por Nunes Marques.

Suspensão de processos

Edson Fachin divergiu em apenas um ponto do relator - votou pela suspensão de todas as disputas de posse e propriedade ou que questionem a titulação de de terras quilombolas. Para o ministro, o reconhecimento dessa condição demanda medidas proporcionais "e a suspensão de processos é a técnica cautelar que, acompanhada dos demais pedidos, permite a efetivação do direito à proteção das comunidades dos quilombos nesse especial momento de emergência sanitária".

Veja o voto de Edson Fachin. O ministro foi acompanhado por todos os outros ministros da Corte.

  • Processo: ADPF 742

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