MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Maioria dos ministros confirma decisão da 2ª turma: Moro foi parcial
Lava Jato | Lula | Condenações

Maioria dos ministros confirma decisão da 2ª turma: Moro foi parcial

O ministro Marco Aurélio pediu vista e Fux vai esperar a devolução de vista para votar. O presidente da Corte teve de encerrar a sessão em razão de discussão entre Barroso e Gilmar Mendes.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Atualizado em 23 de abril de 2021 09:59

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 22, referendar, por maioria, a decisão da 2ª turma, que reconheceu a suspeição de Moro. 

Ao final do julgamento, Marco Aurélio pediu vista e Fux vai esperar a devolução de vista para votar. O caso será retomado na próxima semana. 

Todavia, com placar de 7 a 2, o voto dos dois ministros, independentemente de qual for a posição, não irá alterar o placar, de modo que Moro foi considerado parcial no caso do Triplex atribuído a Lula, e que fez com que o ex-presidente ficasse 580 dias preso.

Veja como cada ministro votou.  

  • Perda de objeto

Confirmando sua decisão anteriormente concedida, Edson Fachin entendeu que, por consequência da incompetência de Curitiba, o HC 164.493 (suspeição de Moro) deve ser extinto, sem julgamento de mérito. De acordo com o ministro, a partir da declaração de incompetência da vara de Curitiba, as demais pretensões deduzidas perante o STF, incluindo o referido HC, perderam seu objeto em razão do superveniente prejuízo.

O ministro observou que, quando proferida e tornada pública a decisão monocrática, o julgamento do HC se encontrava paralisado há mais de dois anos por pedido de vista de Gilmar Mendes. Assim, "a circunstância do julgamento colegiado encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não me parece impeditivo ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", disse. 

Na mesma linha de entendimento de Fachin, votou Luís Roberto Barroso. O ministro iniciou seu voto dizendo que a Lava Jato mostrou dados impressionantes de corrupção "estrutural, sistêmica e institucionalizada": foram 179 ações penais, 553 denunciados, 174 condenações em 1ª instância e confirmadas em 2ª instância, 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência. Barroso discursou sobre a gravidade da corrupção de gente que se dizia "de bem" da política e do setor privado.

"A decisão que se tome aqui, não desfaz o quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e o mérito de quem se dispôs a enfrentá-la."

Posteriormente, o ministro analisou as mensagens vazadas e as classificou como "criminosas" ao dizer que as mensagens que mostram o MPF conversando com o juiz do processo são provas ilícitas, produtos de crime, que não podem ser usadas para fins de sanção. Além disso, Barroso afirmou que é "comum" uma das partes falar com o juiz sem estar a outra parte estar presente.

Em seguida, Barroso destacou a competência do relator, Edson Fachin, que decidiu pela perda de objeto. Para o ministro, o julgamento da 2ª turma é completamente nulo, porquanto não respeitou a decisão do relator. "Quem dirige o processo é o relator (...) atropelar o relator não tem precendente neste Tribunal", afirmou.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Marlene Bergamo/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Marlene Bergamo/Folhapress)

  • Matéria já deliberada

Em sentido oposto, se manifestou Gilmar Mendes. Ao proferir seu voto, o ministro afirmou que "não é decente" o plenário julgar uma questão já deliberada pela 2ª turma. Isso porque, conforme relembrou o ministro, em 2018, quando se iniciou o julgamento deste caso, o próprio Gilmar Mendes propôs que o referido HC fosse afetado ao plenário. Naquela ocasião, por 3x2, a turma deliberou no sentido de manter o julgamento na turma"Não fica bem uma subversão processual dessa ordem. Não é legal. Não é bom. É um jogo de falsos espertos. Não é decente", afirmou o ministro.

O ministro também enfatizou que, anos mais tarde, já em março de 2021, a maioria dos ministros da 2ª turma rejeitou a questão de ordem suscitada pelo ministro Edson Fachin (a perda de objeto) para assentar que a decisão proferida pelo relator (de anular as condenações de Lula) não acarretou a prejudicialidade do HC da suspeição de Moro.  

"A turma em sua legítima competência analisou o mérito da e o seu poder-dever de exercer a jurisdição precisa ser respeitada."

Para o ministro, a decisão anterior do STF - que reconheceu a incompetência de Curitiba - não compele que a 2ª turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada. Gilmar Mendes salientou que o plenário tem a prerrogativa de rever decisões monocráticas de seus ministros; contudo, o plenário não pode modificar decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493, pois não se encontra enquadrada nas hipóteses legais para tal feito.

"O plenário não pode tudo e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493."

Nunes Marques manteve seu voto no sentido de que a decisão monocrática de Fachin, na parte que manteve a incompetência de Curitiba, não esvaziou o objeto do HC sobre a suspeição de Moro, porque nos processos não há identidades de objetos. O ministro salientou que o HC 193.726 (competência) e HC 164.493 (suspeição) são processos independentes, de modo que a decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª turma). 

O plenário pode rever uma decisão já finalizada, decisão de mérito, da turma no HC 164.493? Segundo Alexandre de Moraes, não. De acordo com o ministro, o plenário do STF não pode reanalisar matéria já julgada pela turma, "nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental". Assim, entendeu prejudicada a questão da suspeição para manter a decisão da 2ª turma. Superada esta questão, Alexandre de Moraes afirmou que a questão mais importante da magistratura é a imparcialidade e, por fim, afirmou que "não houve prejuízo da suspeição pelo julgamento da incompetência da 13ª vara". 

Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar Mendes e rebateu alguns argumentos de Barroso. O ministro citou estudo que mostrou que a Lava Jato tirou 142,6 bilhões da economia brasileira e que a operação produziu 3 vezes mais prejuízos do que aqueles que foram tirados pela corrupção, "isto fora milhões de desempregados que esta operação causou". O ministro afirmou ser categoricamente contra a corrupção, mas que não concorda com o modus operandi da Lava Jato.

Em breve manifestação, votou Dias Toffoli. Para o ministro, o plenário está discutindo uma questão desnecessária, porque já há no caso uma decisão da 2ª turma. No mesmo sentido, votou a ministra Cármen Lúcia

"Plenário não é instância revisora de decisão da turma", afirmou a ministra Rosa Weber ao acompanhar o entendimento de Gilmar Mendes. 

  • Foro competente: DF

No início da sessão de hoje, o plenário decidiu que o DF é o foro competente para julgar as ações penais contra Lula. O relator da matéria, Edson Fachin, entendeu pela competência da vara do DF porque, segundo S. Exa., os fatos imputados ao ex-presidente têm relação com aquela localidade, como por exemplo, as tratativas dos atos ilícitos. Os ministros Luís Roberto BarrosoRosa WeberDias ToffoliCármen Lúcia acompanharam tal entendimento. 

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as acusações envolvendo o sítio de Atibaia, tríplex do Guarujá e o instituto Lula nada têm a ver com o DF, mas, sim, com SP. Ricardo Lewandowski se alinhou a este entendimento. 

Os ministros Nunes MarquesMarco Aurélio e Luiz Fux ficaram vencidos no julgamento anterior porque entendiam que a vara de Curitiba era competente para julgar as ações contra Lula. Por isso, nesta tarde, não votaram por SP ou DF, mantiveram seus entendimentos pelo juízo competente de Curitiba. 

  • O imbróglio

Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Naquela decisão, o ministro entendeu que a vara de Curitiba não era a jurisdição correta para o processamento e julgamento da ação penal contra o ex-presidente, porque não envolvia somente fatos relacionados à Petrobras. Fachin, então, mandou para o DF os autos do processo e, por conseguinte, declarou a perda de objeto no HC que discute a suspeição de Moro.

No dia seguinte, Gilmar Mendes (presidente da 2ª turma do STF) decidiu levar para aquele colegiado o HC da suspeição de Moro, mesmo com a perda de objeto declarada por Fachin. Ato contínuo, por 3x2, a 2ª turma do STF declarou a quebra da parcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula.

Ainda em março, Edson Fachin remeteu ao plenário do Supremo - e não à 2ª turma - o recurso contra a anulação das condenações do ex-presidente. Na última semana, os ministros analisaram o processo e decidiram que, sim, (i) o plenário do STF é competente para julgar o recurso e, posteriormente, (ii) confirmaram o entendimento de Fachin que declarou a incompetência de Curitiba para julgar Lula.

Criminalista - opinião

Migalhas conversou com o criminalista Kakay sobre o julgamento de hoje: "Foi uma vitória do sistema de Justiça". Confira:

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.