MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministra garante liberdade a preso com pequena quantidade de maconha
Habeas corpus

Ministra garante liberdade a preso com pequena quantidade de maconha

Laurita Vaz ainda considerou que o paciente é primário e não responde pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça.

Da Redação

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Atualizado às 17:13

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu habeas corpus para assegurar que homem preso com pequena quantidade de maconha responda em liberdade. A ministra considerou, ainda, que o paciente é primário e não responde pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, o que permite a concessão da ordem de acordo com a jurisprudência da Corte.

 (Imagem: Sergio Amaral/STJ)

(Imagem: Sergio Amaral/STJ)

O paciente teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2019, sendo posteriormente condenado às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.399 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, c.c. o art. 40, inciso VI, todos da lei 11.343/06.

A defesa interpôs recurso e o juízo de origem absolveu o paciente do crime de associação ao tráfico e afastou a incidência da causa de aumento, redimensionado a pena para 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo que, em razão da realização da detração penal, estabeleceu como regime inicial o aberto.

Ao STJ, a defesa alegou ausência dos requisitos para a segregação cautelar nos termos do art. 312 do CPP. Sustentou, ainda, a incompatibilidade da custódia preventiva com a fixação do regime inicial aberto.

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou a jurisprudência do STJ no sentido de que "fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem acerca da real periculosidade do agente".

Para a ministra, no caso concreto, deve-se atentar que o paciente foi surpreendido com apenas 75g de maconha, é primário e não responde pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça.

"Em casos similares, quando se trata de apreensão de pequena quantidade de entorpecentes e tendo em vista a natureza menos danosa da droga (maconha), a 6ª turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de soltura do réu, também com a substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento, mesmo diante da presença de fundamentação concreta para a prisão cautelar."

Diante disso, concedeu a ordem para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade.

Os advogados Samuel Campos Oliveira e Gustavo Oliveira Costa Souza atuam pelo paciente.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA